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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CAMPANHA SALARIAL 2020-2021

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jaú e região, com base territorial em, Brotas, Barra Bonita, Bocaina, Boa Esperança do Sul, Dois Córregos, Dourado, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Mineiros do Tietê, para se reunirem em 3 Assembleias Gerais Extraordinárias, na forma Estatutária e da Legislação Vigente, a saber: 

PRIMEIRA ASSEMBLEIA: será realizada no próximo dia 03 do mês de setembro do ano 2.020, às 18:00 horas, em 1º convocação e, não havendo número legal, às 19:00 horas, em segunda convocação, na sede social da entidade sita na Rua 13 de Maio, nº 1242, centro, Dois Córregos-SP; 

SEGUNDA ASSEMBLEIA: será realizada no próximo dia 04 do mês de setembro do ano 2020, às 18:00 horas, em 1º convocação e, não havendo número legal, às 19:00horas, em segunda convocação, na Rua Rio Branco, nº 147, centro, Barra Bonita – SP; 

TERCEIRA ASSEMBLEIA: será realizada no próximo dia 05 do mês de setembro do ano 2020, às 09:00 horas, em 1º convocação e, não havendo número legal, às 10:00 horas, em segunda convocação, na Rua Amaral Gurgel, nº 140, centro, Jaú-SP. 

Devido a PANDEMIA MUNDIAL (COVID-19), as assembleias serão realizadas observando todas as medidas para evitar disseminação do coronavírus, sendo obrigatório a utilização de mascara e o distanciamento social. 

Nas referidas assembleias, os trabalhadores sócios/sindicalizados ou não, deverão deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 

A) Leitura, discussão e aprovação da ATA da assembléia anterior; 

B) Discussão, apreciação e deliberação da Pauta para a Negociação Coletiva a ser realizada com os Sindicatos de Categoria Econômica, FIESP ou diretamente com as empresas da base territorial, para a fixação do percentual de reajuste salarial e demais reivindicações de natureza econômica, social, sindical e jurídica, bem como, das condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da categoria profissional representada por este Sindicato ou instauração de Dissídio Coletivo referente a data base 1º de novembro. 

C) Fixação da forma de custeio, do percentual e autorização de desconto da contribuição de assistência e negociação coletiva por todos os integrantes da categoria profissional, sócios ou não sócios do Sindicato, bem como o percentual de repasse as entidades de grau superior na forma a ser aprovada e convencionada. 

D) Deliberação sobre a concessão de autorização e outorga de poderes especiais à diretoria da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jaú e Região, para, em conjunto ou separadamente, promoverem entendimentos, objetivando a celebração de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, junto aos Sindicatos Patronais, FIESP ou com as empresas da base territorial, instauração de Dissídio Coletivo de interesse da categoria ou Acordo Judicial. 

Jaú, 25 de agosto de 2020.

LUIZ ANTÔNIO GABRIEL - Presidente

 

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